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PartilhARTE 2025

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REGULAMENTO
 
1.DESCRIÇÃO DO EVENTO
 
Art.1º - O “PartilhARTE” é um evento cultural e pedagógico, que tem como proposta possibilitar
ao aluno a oportunidade de mostrar a sua capacidade nas diversas categorias artísticas e culturais: Dança, Teatro e Música;
 
Art.2º - Este evento terá lugar no Auditório Multiusos da Areosa - Escola de Música Santa Cecília,
no dia 27 de abril de 2025 às 16:30h.
 
2.PARTICIPAÇÃO
Art.1º - Poderão participar no “PartilhARTE” todos os alunos da Escola de Música Santa Cecília;
 
Art.2º - As apresentações poderão ser realizadas em grupo ou individualmente. Cada participante só poderá participar numa apresentação;
 
Art.3º - Nos casos em que a participação é em grupo, este pode ter participantes que não sejam alunos da escola, desde que não ultrapasse 50% dos elementos que compõem o grupo.
 
Art. 4º – As apresentações deverão ter no máximo 3 minutos.
 
3.INSCRIÇÕES
 
Art.1º - As inscrições deverão ser efetuadas em plataforma online, no endereço indicado na comunicação do evento até às 24h00 do dia 12 de abril de 2025.
 
Art.2º - No ato da inscrição, todos os participantes deverão selecionar, no formulário de inscrição, a categoria artística ou cultural que será apresentada pelo grupo ou individualmente;
 
Art.3º - Se a inscrição for em grupo deverá ser dado um nome ao mesmo;
 
Art.4º - A inscrição será considerada efetiva quando a organização a validar e a integrar na lista
de concorrentes informando através do email de inscrição;
 
Art.5º - Apenas serão aceites inscrições por meio do procedimento previsto neste Regulamento.
Os dados fornecidos pelos participantes deverão estar corretos, claros e precisos.
 
4.ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
 
Art.1º - A ordem de apresentação será divulgada 5 dias antes do dia do concurso;
 
Art.2º - Os ensaios são da responsabilidade de cada participante. Os que forem realizados nas instalações da Escola, apenas poderão usufruir do apoio de outros alunos ou professores, estando, deste modo, interdita a participação dos pais nestes ensaios;
 
Art.3º - Todas as apresentações decorrerão nas instalações utilizadas pela Escola de Música
Santa Cecília.
 
5.PRÉMIOS
 
Art.1º - Os prémios a atribuir são:
1º lugar | 2º lugar | 3º lugar | Mérito
 
Art.2º - Os prémios a atribuir só serão conhecidos no dia da entrega dos mesmos, após deliberação do Júri.
 
6.Júri
Art.1º - O Júri será constituído por elementos a definir, especialistas nas áreas que estiverem a concurso.
 
Das Considerações Gerais:
 
● A simples inscrição no evento dá ao “PartilhARTE” o direito de utilizar as imagens, fotos e depoimentos dos participantes nas plataformas de comunicação da Escola (Site, Facebook, Instagram, Youtube).
 
● Os casos não previstos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
 
Janeiro 2025
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INSCRIÇÕES 


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Escola de Musica Santa Cecilia